Quais os passos para aprovar um projeto na prefeitura?

Para iniciar uma obra, primeiramente, é necessário aprovar o projeto e conseguir o alvará pela prefeitura. Para isso, existem alguns processos burocráticos exigidos em cada município para que possa ser iniciada a construção.

Algumas cidades têm regras próprias e específicas, porém há etapas em comum para autorização presentes em todos os municípios.

Saiba quais os passos necessários para aprovar um projeto na prefeitura:

Informar-se sobre as regras da prefeitura do seu município

É importante informar-se na sede da prefeitura da sua cidade sobre as regras necessárias no seu município. É comum que seja solicitada uma certidão de viabilidade, um documento expedido pela prefeitura para avaliarem se a construção poderá ou não ser realizada no local desejado.

Caso seja necessário retirar esse documento, é preciso levar a escritura, CPF, matrícula do terreno ou contrato de compra e venda até a prefeitura. Este documento contém várias informações técnicas, por isso, geralmente ele é solicitado pelo arquiteto responsável pelo projeto.

Já no caso das cidades que a prefeitura não exige este documento, deve-se seguir o código de obras ou legislação específica do município.

Requerimento do alvará

Para a aprovação do projeto, a maior parte das prefeituras requerem a solicitação de uma Licença de Construção, ou conhecido também como Alvará de Obra, que tem a finalidade de liberar o início da obra.

O alvará em questão, precisa ser renovado anualmente, mesmo sem o início da obra, podendo vencer em dois ou três anos. Por isso, é importante consultar o profissional responsável e verificar a legislação da sua localidade

Ao final da construção, deve-se solicitar uma Carta de Habite-se à prefeitura, documento que comprova que o imóvel cumpriu os requisitos apresentados na emissão do alvará, além de averbar o que ficou decidido em cartório e para fins financeiros.

Quais os documentos necessários?  

Existem alguns documentos que são necessários para que seja realizada a aprovação da obra. A prefeitura solicita que esses documentos sejam enviados e anexados ao processo, sendo eles a certidão de matrícula do imóvel, o RRT ou ART (Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica), que é emitido pelo arquiteto ou engenheiro responsável, os documentos do proprietário, o projeto arquitetônico realizado pelo arquiteto e o memorial descritivo, que caracteriza a tipologia da edificação.

Equipe 123Projetei

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